Condições Gerais ANE TOURS
-Cliente: Entidade que contrata o aluguer de viatura para o transporte de passageiros
Passageiro: Pessoa que utiliza a viatura como meio de transportena sua deslocação
-Orçamento/ Requisitos necessários
Data de inicio e termo
Horário de inicio e termo
Lotação
Itinerário: local de origem e destino, e paragens intermédias
Finalidade do serviço
Nacionalidade
Tipo de viatura a reservar;
Serviços extras
-O Preço inclui
Custos com deslocação da viatura;
Despesas do condutor em vazio;
IVA à taxa em vigor em território nacional (5%)
Portagens, parques, ferries, túneis e check points;
-Validade do orçamento
O Orçamento é efectuado com base nos dados fornecidos pelo cliente e têm a validade de 60 dias.
-Pagamento
O pagamento do serviço de transporte deve ser efectuado até 48h00 antes da realização do mesmo, salvo outra forma previamente acordada. O pagamento do mesmo só é considerado após boa cobrança;
-Reserva e confirmação
A reserva será efectuada através de um documento físico (e-mail, fax ou contrato de fornecimento) e com um depósito de 25%. A confirmação da reserva está sujeita a disponibilidade.
-Subcontratação de viatura
Se no momento da reserva a empresa não dispuser de viaturas próprias para efectuar o serviço reservado, poderá recorrer aos seus parceiros estratégicos, subcontratando para o efeito viaturas equivalentes.
-Cancelamento da reserva
O Cancelamento da reserva previamente efectuada, implica despesas de cancelamento com base no preço acordado.
-Planeamento da viagem:
O planeamento da viagem ou circuito deve ter em referência as condições laborais do condutor, nomeadamente os tempos de condução e descanso diário e descanso semanal de acordo com o REG. 561/2006.
-Classificação do período de trabalho diário:
Período Diurno: compreendido entre as 08h00 e as 20h00;
Período Nocturno: compreendido entre as 20h00 e as 08h00;
-Duração do serviço:
Dia inteiro normal -10h00, com pelo menos uma pausa de uma hora para o almoço do condutor;
Dia inteiro máximo -12h00, com pelo menos uma pausa de duas horas para o almoço do condutor;
Meio-dia -04h00
Nocturna – 05h00
-Hora extra:
Serão cobradas horas extras sempre que a duração prevista para o termo fo serviço não seja cumprida;
-2º Condutor:
Sempre que o serviço ultrapasse as 15h00 de duração, ou 10h00 de condução ou 04h30 de condução sem a pausa de 00h45, é considerado um 2º condutor com o respectivo suplemento.
-Suplementos:
Serviços Nocturno – Por cada hora efectuada durante o período nocturno é considerado um suplemento de uma hora;
Fim-de-semana e feriado – serviços realizados neste período é considerado um suplemento por dia;
Internacional - por cada noite passada no estrangeiro, é considerado um suplemento por noite.
-Alteração do preço:
O preço do serviço do transporte é baseado no custo do combustível, impostos entre outros.
-Despesas do(s) condutor(es):
As despesas do(s) condutor(es) tais como, refeições e alojamento são por conta do cliente, salvo indicação em contrário.
O alojamento será considerado em quarto individual com WC.
-Situações imprevistas:
Alterações não previstas
Alteração do programa ou percurso após o início, carece de autorização e está sujeito a custos adicionais.
Alteração do percurso por motivo de obstrução da via ou por condições climatéricas adversas, e que ultrapassem os KMs previstos está sujeito a custos adicionais;
-Atrasos:
Sempre que se verifique um atraso imputável à empresa transportadora, esta fará o possível para minimizar os seus efeitos;
Nos atrasos motivados por situações alheias, tais como acidentes, obras e condições climatéricas, não terá qualquer responsabilidade;
-Substituição de viatura:
Se a viatura em trânsito sofrer avaria, que não seja possível reparar em tempo útil (03h00) para o prosseguimento da viagem, a empresa procurará outra para a substituir.
-Equipamento danificado:
É da responsabilidade da entidade contratante quaisquer prejuízos causados pelos passageiros à viatura contratada;
-Perdidos/Achados:
A empresa e o condutor não se responsabilizam por quaisquer objectos desaparecidos ou deixados na viatura.
Objectos encontrados na viatura ficam à guarda da empresa durante 90 dias.
-Bagagens:
A empresa é responsável pelas bagagens nos termos legais. Nomeadamente extravios ou estragos causados pela viatura durante o transporte.
O transporte de bagagem de e para o autocarro é da responsabilidade do passageiro.
-Assistência permanente:
A empresa está contactável 24h00 por dia de forma a apoiar o seu cliente e o publico em geral, na resolução de situações de transporte de passageiros ou substituição de viaturas por avaria.
-Documentação
O passageiro deverá possuir ou bilhete de identidade /cartão do cidadão ou passaporte.
-Reclamações:
Somente poderão ser consideradas desde que apresentadas por escrito à empresa e num prazo não superior a 20 dias após a data da prestação do serviço. As mesmas só poderão ser aceites desde que tenham sido previamente participadas ao condutor ou guia e no decorrer da viagem.
-Responsabilidade Civil:
As viaturas de transporte de passageiros possuem seguro de responsabilidade civil no valor de 50.000.000€ de acordo com a legislação em vigor, cobrindo eventuais danos físicos provocados ao passageiro no interior da viatura no decorrer da viagem,
-Tempos de condução e descanso do condutor (Reg. 561/2006)
Tempo de condução consiste na soma de todos os tempos em que o consutor está a conduzir, incluídos paragens inferiores a 15 minutos.
Duração da condução diária: 09h00
Descanso diário: 11h00
Pausas diárias obrigatórias: 00h45 por cada 04h30 de condução;
Descanso semanal: após seis dias de condução diária;
-Deveres do passageiro:
É obrigatório o uso de cinto de segurança;
É proibido andar em pé aquando da viatura em movimento;
É proibido fumar no interior da viatura;
É proibido levar grandes volumes dentro da viatura;
O banco do guia só pode ser ocupado por um profissional - guia oficial ou condutor;
Por uma questão de higiene e segurança não deve comer nem beber no interior da viatura;
-O Transporte de crianças em grupo, menores de 16 anos (Aplicar a lei do transporte colectivo de crianças):
Cada criança ocupa um banco;
Um vigilante por cada grupo até 30 crianças;
Crianças menores de 12 anos não podem ocupar os bancos das 1ªs filas;
O vigilante é obrigado a utilizar o colete e a raqueta sinalizadora aquando do atravessamento da via pública.